A Justiça concedeu mais duas liminares favoráveis ao Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado do Paraná, desta vez nos municípios de Itambaracá e Contenda.
O Poder Judiciário determinou a antecipação de tutela pela não veiculação de propagandas de natureza comercial por rádios comunitárias, sob pena de multa diária.
As ações foram contra a Associação Comunitária Mario Teixeira Marinho, de Itambaracá e a Central de Organização Populares da cidade de Contenda. Até o presente momento já são 83 liminares favoráveis, 10 agravos, 8 liminares derrubadas e 7 acordos.
Várias outras ações estão em andamento, aguardando parecer dos juízes. (Fonte: Educadora)
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