terça-feira, 2 de outubro de 2012

Site do TSE já mostra candidato cassado em Ubiratã

Orlando Vieira teve o
registro cassado no dia 29
O site do Tribunal Superior Eleitoral (Divulgacan2012) que divulga a situação dos candidatos nas eleições 2012, já mostra a informação da situação do candidato Orlando Vieira (PSDB), da Coligação Siga Em Frente Ubiratã, que teve o registro cassado no último sábado (29). A Justiça Eleitoral aguarda o registro dos novos candidatos para inserir a informação no sistema, o que deve acontecer nas próximas horas. Por hora o único candidato inscrito no sistema com situação regular é o empresário Celso Fogliatto (PDT), da Coligação Ubiratã de Todos. Abaixo da fotografia do candidato aparece a in formação Inapto/cassado (VEJA). O sistema também informa sobre o destino do voto quando ocorre a situação de manutenção desse registro. Confira as orientações do TSE logo abaixo.
As eleições municipais ocorrerão no próximo domingo (07), das 8h às 17h.







SITUAÇÕES DE REGISTROS DE CANDIDATURAS
 
1. CADASTRADO
Situação inicial de todos os pedidos de registro recebidos no Sistema de Candidaturas.
Aguardando julgamento - Candidato cujo pedido ainda não foi julgado.
2. INAPTO
Candidato sem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo.
Cancelado - Candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido.
Cassado - Candidato que teve o seu registro cassado.
Falecido - Candidato com registro cancelado assim que conhecido o fato pelo juízo eleitoral (Res. TSE 23.373 art. 70).
Indeferido - Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro.
Não conhecimento do pedido - Candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral.
Renúncia - Candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral.
3. APTO
Candidato habilitado para ser votado na urna eletrônica.
Deferido - Candidato regular, com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral.
Deferido com recurso - Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Substituto majoritário pendente de julgamento - Candidato substituto que ainda aguarda julgamento.
Indeferido com recurso - Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior
Cassado com recurso - Candidato que teve o seu registro cassado e que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda decisão.
ATRIBUTOS
Com impugnação - pedido de registro foi impugnado por candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público (Res. TSE 23.373 art. 40).
Com notícia de inelegibilidade - pedido de registro sofreu notícia de inelegibilidade por qualquer cidadão (Res. TSE 23.373 art. 44).
NOTAS - Res. TSE 23.372
art. 135. Serão válidos apenas os votos dados a candidato regularmente inscritos e às legendas partidárias (Lei 9.504/97 art. 5º)
art. 136. Serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda:
I - os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados (Código Eleitoral, art. 175, § 3º, e Lei nº 9.504/97, art. 16-A);
II - os votos dados a candidatos com o registro cassado, ainda que o respectivo recurso esteja pendente de apreciação;
III - os votos dados à legenda de partido considerado inapto.
Parágrafo único. A validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao deferimento do registro (Lei nº 9.504/97, art. 16-A).

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