sábado, 6 de outubro de 2012

TRE-PR orienta o eleitor a votar pela manhã no domingo



Aproximadamente 7,7 milhões de paranaenses vão escolher os novos vereadores e prefeitos no próximo domingo (7). O horário de votação será das 8 às 17 horas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) orienta os eleitores a comparecerem às seções eleitorais no período da manhã. Segundo o TRE, o movimento nos locais de votação, normalmente, é menor nesse período.
A orientação tem o objetivo de tentar reduzir as filas perto das 17 horas, quando termina o horário da votação.


Perguntas e respostas

Como saber o local de votação?

O título eleitoral não é documento obrigatório, porém, irá auxiliar o eleitor a encontrar a zona eleitoral e a seção.
A pessoa que não sabe o seu local de votação deve entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor (41) 3330-8880. Outra opção é acessar o site do TRE-PR. No menu do lado esquerdo, clique em “Título e local de votação”.
A pessoa terá de informar o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe para que o sistema localize os dados. O eleitor saberá o endereço completo do local de votação, a seção eleitoral e a zona.

Quem é obrigado a votar?
De acordo com a lei, o voto é obrigatório para todas as pessoas que sabem ler e escrever e que tenham entre 18 e 70 anos.


Quando o voto não é obrigatório?
O voto é facultativo para pessoas analfabetas, para quem está com idade entre 16 e 18 anos e para os maiores de 70 anos.


Estrangeiros têm direito ao voto?
Não. Só podem votar as pessoas com nacionalidade brasileira, originária ou adquirida. A única exceção é para os portugueses que fizerem a opção do Estatuto de Igualdade.


Eleitores com deficiência visual podem votar?
Sim. A urna eletrônica conta com marca de identificação em Braille, e eles podem, ainda, contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança.


Qual é a ordem dos candidatos na urna eletrônica? Em quem vou votar primeiro?
Este ano, o eleitor votará em dois candidatos. Primeiro para vereador - são cinco números - e depois para prefeito - são dois dígitos. Cada vez que escolher um candidato – ou votar em branco ou nulo para determinado cargo – é preciso apertar a tecla “confirma” para avançar no processo de votação.


Se eu digitar errado o número do candidato, posso corrigir?
Sim, o eleitor pode apertar a tecla “corrige” para alterar o voto. No entanto, essa alteração só pode ser feita antes de confirmar o voto. Depois da confirmação, não é possível alterar a escolha.


Posso levar uma cola para lembrar o número dos meus candidatos?
Sim. É permitido levar uma cola ou santinho com o número do candidato.


O que acontece se eu votar em branco?
É considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da urna. O voto em branco é registrado apenas para fins de estatística, e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.


Eu posso votar na legenda do partido?
Sim. O voto de legenda é dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os dois ou três últimos números que definem o candidato, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Em que situação ocorre a anulação do voto?
O voto se torna nulo se o número digitado for incorreto e não corresponder a nenhum candidato em disputa.


Que documentos preciso levar para votar?
Para votar o eleitor deverá apresentar o documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira funcional, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista), sendo recomendada a apresentação também do título eleitoral.


Quem tem preferência para votar?
Terão preferência para votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes.


Posso levar meu filho pequeno para votar comigo? Ou entrar na cabine de votação para ajudar um parente idoso que deseje votar?
Não há impedimento legal quanto à presença de crianças ou parentes auxiliando idosos no momento da votação. Mas, para isso, é preciso que o presidente da seção eleitoral analise caso a caso e autorize a presença de outras pessoas – além do eleitor – na cabine de votação.


Posso entrar com celular na cabine de votação?
Não. Na cabine é proibido entrar com celular, máquina fotográfica, filmadora, aparelho de radiocomunicação ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto. Se o eleitor entrar na seção eleitoral com esses equipamentos, deverá entregá-los ao mesário antes de ir para a cabine de votação.


Que roupa devo usar no dia da votação? Posso usar um broche com o número do meu candidato ou partido?
A lei permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. O eleitor pode usar exclusivamente bandeiras, broches e adesivos.


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