Aproximadamente
7,7 milhões de paranaenses vão escolher os novos vereadores e prefeitos no
próximo domingo (7). O horário de votação será das 8 às 17 horas.
O
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) orienta os eleitores a
comparecerem às seções eleitorais no período da manhã. Segundo o TRE, o
movimento nos locais de votação, normalmente, é menor nesse período.
A
orientação tem o objetivo de tentar reduzir as filas perto das 17 horas, quando
termina o horário da votação.
Perguntas
e respostas
Como
saber o local de votação?
O
título eleitoral não é documento obrigatório, porém, irá auxiliar o eleitor a
encontrar a zona eleitoral e a seção.
A
pessoa que não sabe o seu local de votação deve entrar em contato com a Central
de Atendimento ao Eleitor (41) 3330-8880. Outra opção é acessar o site do
TRE-PR. No menu do lado esquerdo, clique em “Título e local de votação”.
A
pessoa terá de informar o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe
para que o sistema localize os dados. O eleitor saberá o endereço completo do
local de votação, a seção eleitoral e a zona.
Quem
é obrigado a votar?
De
acordo com a lei, o voto é obrigatório para todas as pessoas que sabem ler e
escrever e que tenham entre 18 e 70 anos.
Quando
o voto não é obrigatório?
O
voto é facultativo para pessoas analfabetas, para quem está com idade entre 16
e 18 anos e para os maiores de 70 anos.
Estrangeiros
têm direito ao voto?
Não.
Só podem votar as pessoas com nacionalidade brasileira, originária ou
adquirida. A única exceção é para os portugueses que fizerem a opção do
Estatuto de Igualdade.
Eleitores
com deficiência visual podem votar?
Sim.
A urna eletrônica conta com marca de identificação em Braille, e eles podem,
ainda, contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança.
Qual
é a ordem dos candidatos na urna eletrônica? Em quem vou votar primeiro?
Este
ano, o eleitor votará em dois candidatos. Primeiro para vereador - são cinco
números - e depois para prefeito - são dois dígitos. Cada vez que escolher um
candidato – ou votar em branco ou nulo para determinado cargo – é preciso
apertar a tecla “confirma” para avançar no processo de votação.
Se
eu digitar errado o número do candidato, posso corrigir?
Sim,
o eleitor pode apertar a tecla “corrige” para alterar o voto. No entanto, essa
alteração só pode ser feita antes de confirmar o voto. Depois da confirmação,
não é possível alterar a escolha.
Posso
levar uma cola para lembrar o número dos meus candidatos?
Sim.
É permitido levar uma cola ou santinho com o número do candidato.
O
que acontece se eu votar em branco?
É
considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não
votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da
urna. O voto em branco é registrado apenas para fins de estatística, e não é
computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido
político ou coligação.
Eu
posso votar na legenda do partido?
Sim.
O voto de legenda é dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do
partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois
primeiros números, deixando de informar os dois ou três últimos números que
definem o candidato, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos
dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Em
que situação ocorre a anulação do voto?
O
voto se torna nulo se o número digitado for incorreto e não corresponder a
nenhum candidato em disputa.
Que
documentos preciso levar para votar?
Para
votar o eleitor deverá apresentar o documento oficial com foto (carteira de
identidade, carteira funcional, carteira de trabalho, carteira de motorista,
passaporte, certificado de reservista), sendo recomendada a apresentação também
do título eleitoral.
Quem
tem preferência para votar?
Terão
preferência para votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores
da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em
serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores
de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes.
Posso
levar meu filho pequeno para votar comigo? Ou entrar na cabine de votação para
ajudar um parente idoso que deseje votar?
Não
há impedimento legal quanto à presença de crianças ou parentes auxiliando
idosos no momento da votação. Mas, para isso, é preciso que o presidente da
seção eleitoral analise caso a caso e autorize a presença de outras pessoas –
além do eleitor – na cabine de votação.
Posso
entrar com celular na cabine de votação?
Não.
Na cabine é proibido entrar com celular, máquina fotográfica, filmadora,
aparelho de radiocomunicação ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do
voto. Se o eleitor entrar na seção eleitoral com esses equipamentos, deverá
entregá-los ao mesário antes de ir para a cabine de votação.
Que
roupa devo usar no dia da votação? Posso usar um broche com o número do meu
candidato ou partido?
A
lei permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da
preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. O eleitor
pode usar exclusivamente bandeiras, broches e adesivos.
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