sábado, 3 de março de 2012

Legislativo municipal pode instituir plano de saúde para servidores

As Câmaras de Vereadores podem conceder auxílio saúde ou contratar operadoras privadas de plano de saúde desde que beneficiem servidores e não agentes políticos (vereadores) e cumpram alguns requisitos básicos. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) elencou seis condições para que os Legislativos instituam tais medidas. 
A orientação consta da decisão emitida pelo Pleno da Corte, em resposta a consulta formulada pela Câmara de Foz do Iguaçu (Região Oeste) e analisada pelo colegiado no último dia 9 (quinta-feira).
É necessária, inicialmente, prévia dotação orçamentária. A iniciativa deve estar prevista em lei da Prefeitura municipal, autorizada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e dentro dos limites de despesas com pessoal (definidos pela Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal). A contratação da empresa privada para gerir os benefícios exige licitação. Por fim, a adesão e contribuição dos servidores não são obrigatórias.
Caso optem pela concessão de auxílio saúde, o TCE recomenda aos Legislativos que utilizem a modalidade de ressarcimento parcial. De nenhuma hipótese, porém, podem participar vereadores, já que não possuem vinculação ao regime jurídico estatuário local. O julgamento da matéria (Acórdão 382/12), junto ao Pleno do Tribunal, teve a relatoria do conselheiro Hermas Brandão (Processo 483691/11). (Fonte: Tribunal de Contas)

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