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Eliezer Fontana, prefeito de Corbélia |
O
prefeito de Corbélia, Eliezer José Fontana, e o representante legal do
Instituto de Desenvolvimento e Integração do Bem Estar Social e Cidadania de
Corbélia (Indecorb), Mirivaldo Costa, terão de devolver aos cofres municipais
R$ 2,276 milhões. O dinheiro equivale aos repasses do município à entidade nos
exercícios financeiros de 2010 e 2011. A decisão foi tomada na sessão desta
terça-feira (10), da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR).
Os
membros do colegiado definiram, ainda, a aplicação de multas no valor de R$
2.616,96 ao prefeito e de R$1.308,48 a Mirivaldo Costa. As sanções atendem ao
Artigo 87, Inciso IV, Alínea “g” da Lei Complementar 113/05, a Lei Orgânica do
TCE.
De acordo
com relatório de Tomada de Contas Extraordinária, instaurada pelo TCE após a
realização de inspeção in loco, a entidade não realizou a prestação de contas
para o órgão repassador dos recursos e nem para o TCE. Entre as irregularidades
apontadas constam, também, a terceirização indevida de mão de obra sem a
realização de concurso público, cobrança de taxa administrativa,
desenvolvimento de atividade econômica com finalidade lucrativa e a
inexistência de controles do município em relação à parceria, sugerindo riscos
na gestão de recursos públicos.
Nova
inspeção
O relator
do processo, conselheiro Hermas Brandão, seguido por unanimidade, aprovou
integralmente o relatório e determinou a rescisão dos Termos de Parceria entre
o Município e o Indecorb. Também decidiu pela suspensão dos repasses de
recursos públicos da prefeitura ao Instituto. No voto, o relator pediu a
instauração de nova Tomada de Contas Extraordinária para análise dos repasses
efetuados nos exercícios financeiros de 2008 e 2009, no montante de R$ 3,524
milhões.
Além do
recolhimento dos valores, devidamente corrigidos, os responsáveis terão os
nomes inscritos no cadastro de contas irregulares e de inidoneidade. Cópias dos
autos serão enviadas ao Ministério Público Estadual, ao Ministério da Justiça e
à Receita Federal. A entidade também fica impedida de receber Certidão
Liberatória e, consequentemente, de receber novos recursos públicos. Cabe
recurso da decisão no prazo de 15 dias após a publicação no Diário Eletrônico
do TCE. (Fonte: Tribunal de Contas)
Vish.. maxtrof
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