sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Justiça cancela show que seria promovido por vereadores

O juiz da 133ª Zona Eleitoral de Campo Mourão, Max Paskin Neto, acatou pedido da Promotoria de Justiça de Barbosa Ferraz e determinou, ontem, o cancelamento de um show que seria promovido amanhã, na Praça do Povo, no município. O evento, denominado “Show dos Trabalhadores”, seria gratuito e, conforme vinha sendo divulgado por veículos de comunicação locais, seria promovido pelos vereadores do Partido Social Democrático (PSD) Luciano Soares de Souza e José Eduardo Cornelian.

Em seu despacho, o juiz disse que o show poderia configurar propaganda eleitoral antecipada, uma vez que existem informações de que Luciano e José Eduardo seriam pré-candidatos a prefeito e à reeleição a vereador, respectivamente. “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”, disse Neto em sua decisão.

O show não poderá ser realizado, sob pena de os vereadores incorrerem nas sanções do artigo 36, § 3º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que prevê multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. O juiz também determinou a notificação da autoridade policial para "utilizar os esforços necessários para impedir a realização do evento".  

A ação foi promovida pelo promotor de Justiça, Vitor Hugo Nicastro Honesko. Ele alegou que o show que seria um “presente dos vereadores a população”. “Conclui-se que permitir a realização de show artístico promovido pessoalmente por vereadores que visam se candidatar para as próximas Eleições Municipais é permitir a prática de um evento assemelhado a um ‘showmício’, explicitamente proibido pela legislação eleitoral, pois mesmo não havendo discurso dos citados vereadores, toda a população tem conhecimento, por meio dos ‘blogs’”, concluiu o promotor. (Fonte: Tribuna do Interior)

Nenhum comentário:

Postar um comentário