O site de notícias Ubiratã On Line foi multado pela Justiça
Eleitoral da 98ª. Zona Eleitoral de Ubiratã em R$ 53.205,00 por ter divulgado
enquete com opinião dos internautas sobre as eleições municipais deste ano. A
decisão da justiça é com base em representação ajuizada pela Coligação Ubiratã
de Todos que considerou a enquete prejudicial.
A decisão com a imposição da multa saiu na quarta-feira (19) e foi
proferida pelo juiz Eleitoral Raphael de Morais Dantas. A defesa alegou que o
site realizou a enquete atendendo aos parâmetros da legislação. A Resolução TSE
no. 23.364/11, em seu artigo 2º. E § 1º., estabelece que enquetes e sondagens
dos eleitores não necessitam ser registradas na Justiça Eleitoral mas deve ser informado, por aquele que promove
a “colheita informal de opinião”, de que não se trata de pesquisa eleitoral.
O site ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Regional
Eleitoral (TRE).
Em outras comarcas onde a Justiça condenou órgãos de mídia, por crimes parecidos, tais órgãos, além das multas pecuniárias, foram bloqueados até as eleições. Veja o Exemplo de Engenheiro Beltrão, descrito aqui mesmo neste portal. Então o 12 tem que impetrar Agravo e pedir esta providencia aqui em Ubiratã também, haja visto que tal órgão continua com ofensas e postando notícias negativas do 12 e positivas do 45, demonstrando imparcialidade
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